STJ

Súmula 186 do STJ

Direito civil > Responsabilidade civil

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 186

Status: Superada

Classificação: Direito civil > Responsabilidade civil

Palavras-chave: Direito civil, Responsabilidade civil, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, penal

Enunciado

Súmula 186-STJ: Nas indenizações por ato ilícito, os juros compostos somente são devidos por aquele que praticou o crime.

Situação atual registrada no material

  • Superada
  • A súmula era baseada em regra prevista no art. 1.544 do CC-1916, que não foi repetida pelo CC-2002

Comentário didático

A súmula estabelece que nas indenizações por ato ilícito, os juros compostos somente são devidos por aquele que praticou o crime. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

O enunciado trata de responsabilidade civil, no âmbito de direito civil, mas há indicação de superação ou perda de aderência ao regime jurídico atual. A leitura correta exige cautela: ele pode explicar a evolução da jurisprudência, mas não deve ser aplicado mecanicamente sem verificar a legislação vigente e os precedentes posteriores.

Na prática, o verbete só deve ser usado depois de conferida sua compatibilidade com a legislação e com os precedentes mais recentes. Se houver conflito, prevalece a orientação posterior do tribunal competente ou a alteração legislativa aplicável.