STJ

Súmula 221 do STJ

Direito civil > Responsabilidade civil

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 221

Status: Vigente

Classificação: Direito civil > Responsabilidade civil

Palavras-chave: Direito civil, Responsabilidade civil, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, civil

Enunciado

Súmula 221-STJ: São civilmente responsáveis pelo ressarcimento de dano, decorrente de públicação pela imprensa, tanto o autor do escrito quanto o proprietário do veículo de divulgação.

Situação atual registrada no material

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Comentário didático

A súmula estabelece que são civilmente responsáveis pelo ressarcimento de dano, decorrente de públicação pela imprensa, tanto o autor do escrito quanto o proprietário do veículo de divulgação. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula fixa critério para relações civis, responsabilidade, contratos ou direitos reais. A aplicação exige identificar o vínculo jurídico, o objeto da obrigação e a consequência pretendida. Ela não dispensa a prova dos fatos, mas direciona a resposta jurídica quando o caso concreto reproduz a situação descrita no verbete.

Na prática, identifique o negócio jurídico, o dano ou a obrigação discutida e a prova necessária. A súmula orienta a consequência, mas não supre a demonstração dos fatos.