STJ

Súmula 229 do STJ

Direito civil > Contrato de seguro

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 229

Status: Superada

Classificação: Direito civil > Contrato de seguro

Palavras-chave: Direito civil, Contrato de seguro, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, previdenciário

Enunciado

Súmula 229-STJ: O pedido do pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão.

Situação atual registrada no material

  • Aprovada em 08/09/1999, DJ 08/10/1999
  • Oficialmente, continua válida. Penso, contudo, que está superada

Comentário didático

A súmula estabelece que o pedido do pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

O enunciado trata de contrato de seguro, no âmbito de direito civil, mas há indicação de superação ou perda de aderência ao regime jurídico atual. A leitura correta exige cautela: ele pode explicar a evolução da jurisprudência, mas não deve ser aplicado mecanicamente sem verificar a legislação vigente e os precedentes posteriores.

Na prática, o verbete só deve ser usado depois de conferida sua compatibilidade com a legislação e com os precedentes mais recentes. Se houver conflito, prevalece a orientação posterior do tribunal competente ou a alteração legislativa aplicável.