STJ

Súmula 244 do STJ

Direito penal > Estelionato

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 244

Status: Superada

Classificação: Direito penal > Estelionato

Palavras-chave: Direito penal, Estelionato, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, penal

Enunciado

Súmula 244-STJ: Compete ao foro do local da RECUSA processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque sem provisão de FUNDOS.

Situação atual registrada no material

  • Aprovada em 13/12/2000, DJ 01/02/2001
  • Superada pela Lei nº 14.155/2021, que inseriu o § 4º ao art. 70 do CPP

Comentário didático

A súmula estabelece que compete ao foro do local da RECUSA processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque sem provisão de FUNDOS. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

O enunciado trata de estelionato, no âmbito de direito penal, mas há indicação de superação ou perda de aderência ao regime jurídico atual. A leitura correta exige cautela: ele pode explicar a evolução da jurisprudência, mas não deve ser aplicado mecanicamente sem verificar a legislação vigente e os precedentes posteriores.

Na prática, o verbete só deve ser usado depois de conferida sua compatibilidade com a legislação e com os precedentes mais recentes. Se houver conflito, prevalece a orientação posterior do tribunal competente ou a alteração legislativa aplicável.