Tribunal: STJ
Tipo: Súmula
Número: 253
Status: Vigente
Classificação: Direito processual civil > Reexame necessário
Palavras-chave: Direito processual civil, Reexame necessário, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, recurso
Enunciado
Súmula 253-STJ: O art. 557 do CPC, que autoriza o relator a decidir o recurso, alcança o reexame necessário.
Situação atual registrada no material
- Válida
- Onde se lê art. 557, leia-se agora art. 932, III e IV, do CPC 2015
Comentário didático
A súmula estabelece que o art. 557 do CPC, que autoriza o relator a decidir o recurso, alcança o reexame necessário. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
A súmula trata de técnica processual, cabimento de recurso ou pressuposto de admissibilidade. Ela deve ser aplicada a partir do ato impugnado, do meio processual escolhido e da fase em que o processo se encontra. O objetivo é impedir tanto a supressão indevida de instância quanto o uso de via processual inadequada.
Na prática, verifique a decisão atacada, o recurso escolhido, o prazo e a necessidade de prévio debate da matéria. O erro na via processual pode impedir o exame do mérito.
Correlação no acervo
As relações abaixo combinam artigos extraídos do texto do acervo, conceitos de estudo vindos da classificação/palavras-chave e súmulas relacionadas. Citação textual é vínculo forte; mesmo tema é inferência documental pela área e pelo assunto.
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Artigo art. 557 - Código de Processo Civil Ver contexto
Referência: art. 557 - Código de Processo Civil
Por que este artigo aparece: A referência legal foi localizada no material do acervo vinculado a esta súmula. Use como ponto de partida para conferir o dispositivo e entender a base normativa do enunciado.
Contexto no acervo: Art. 557, leia-se agora art. 932, III e IV, do CPC 2015. Comentários do julgado
Artigo art. 932, III - Código de Processo Civil Ver contexto
Referência: art. 932, III - Código de Processo Civil
Por que este artigo aparece: A referência legal foi localizada no material do acervo vinculado a esta súmula. Use como ponto de partida para conferir o dispositivo e entender a base normativa do enunciado.
Contexto no acervo: Art. 932, III e IV, do CPC 2015. Comentários do julgado
Conceitos doutrinários de apoio
Conceitos gerados a partir da classificação e das palavras-chave do acervo; servem para orientar o estudo e a busca interna.
Conceito Direito processual civil Ver explicação
Origem no acervo: Área do acervo · Direito processual civil > Reexame necessário
Como usar: Este conceito é um eixo de estudo associado à súmula pela classificação ou pelas palavras-chave do acervo. Ele ajuda a localizar verbetes, artigos e comentários que tratam do mesmo problema jurídico, mas não substitui a leitura do enunciado nem a conferência da lei aplicável.
Conceito Reexame necessário Ver explicação
Origem no acervo: Assunto do acervo · Direito processual civil > Reexame necessário
Como usar: Este conceito é um eixo de estudo associado à súmula pela classificação ou pelas palavras-chave do acervo. Ele ajuda a localizar verbetes, artigos e comentários que tratam do mesmo problema jurídico, mas não substitui a leitura do enunciado nem a conferência da lei aplicável.
Conceito Súmulas STJ Ver explicação
Origem no acervo: Palavra-chave do acervo
Como usar: Este conceito é um eixo de estudo associado à súmula pela classificação ou pelas palavras-chave do acervo. Ele ajuda a localizar verbetes, artigos e comentários que tratam do mesmo problema jurídico, mas não substitui a leitura do enunciado nem a conferência da lei aplicável.
Conceito recurso Ver explicação
Origem no acervo: Palavra-chave do acervo
Como usar: Este conceito é um eixo de estudo associado à súmula pela classificação ou pelas palavras-chave do acervo. Ele ajuda a localizar verbetes, artigos e comentários que tratam do mesmo problema jurídico, mas não substitui a leitura do enunciado nem a conferência da lei aplicável.
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Inferência por área e assunto do Buscador; verbetes já cobrados na OAB aparecem primeiro.
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