STJ

Súmula 253 do STJ

Direito processual civil > Reexame necessário

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 253

Status: Vigente

Classificação: Direito processual civil > Reexame necessário

Palavras-chave: Direito processual civil, Reexame necessário, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, recurso

Enunciado

Súmula 253-STJ: O art. 557 do CPC, que autoriza o relator a decidir o recurso, alcança o reexame necessário.

Situação atual registrada no material

  • Válida
  • Onde se lê art. 557, leia-se agora art. 932, III e IV, do CPC 2015

Comentário didático

A súmula estabelece que o art. 557 do CPC, que autoriza o relator a decidir o recurso, alcança o reexame necessário. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula trata de técnica processual, cabimento de recurso ou pressuposto de admissibilidade. Ela deve ser aplicada a partir do ato impugnado, do meio processual escolhido e da fase em que o processo se encontra. O objetivo é impedir tanto a supressão indevida de instância quanto o uso de via processual inadequada.

Na prática, verifique a decisão atacada, o recurso escolhido, o prazo e a necessidade de prévio debate da matéria. O erro na via processual pode impedir o exame do mérito.