STJ

Súmula 265 do STJ

Estatuto da criança e do adolescente > Diversos

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 265

Status: Vigente

Classificação: Estatuto da criança e do adolescente > Diversos

Palavras-chave: Estatuto da criança e do adolescente, Diversos, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, geral

Enunciado

Súmula 265-STJ: É necessária a oitiva do menor infrator antes de decretar-se a regressão da medida socioeducativa.

Situação atual registrada no material

  • Importante

Comentário didático

A súmula estabelece que é necessária a oitiva do menor infrator antes de decretar-se a regressão da medida socioeducativa. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula consolida uma resposta jurisprudencial específica sobre diversos, no âmbito de estatuto da criança e do adolescente. O primeiro cuidado é comparar os fatos do caso com a hipótese do enunciado; se houver diferença relevante, o verbete não deve ser aplicado por aproximação vaga. Sua função é dar previsibilidade, não substituir a fundamentação jurídica do caso concreto.

Na prática, aplique o enunciado apenas quando houver correspondência entre fatos, pedido e consequência jurídica. A diferença material entre os casos impede aplicação automática.