STJ

Súmula 276 do STJ

Direito tributário > Contribuições

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 276

Status: Cancelada

Classificação: Direito tributário > Contribuições

Palavras-chave: Direito tributário, Contribuições, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, tributário

Enunciado

Súmula 276-STJ: As sociedades civis de prestação de serviços profissionais são isentas da Cofins, irrelevante o regime tributário adotado.

Situação atual registrada no material

  • Cancelada em 12/11/2008
  • A referida isenção da Cofins foi revogada pelo art. 56 da Lei 9.430/96, revogação julgada válida pelo STF e STJ
  • Vide Súmula 508 do STJ

Comentário didático

A súmula estabelece que as sociedades civis de prestação de serviços profissionais são isentas da Cofins, irrelevante o regime tributário adotado. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

O enunciado trata de contribuicoes, no âmbito de direito tributário, mas consta como cancelado. Por isso, ele não deve ser usado como fundamento atual e autônomo para decidir casos novos. Sua utilidade passa a ser histórica e comparativa: ele ajuda a entender como a jurisprudência já tratou a matéria e por que a orientação foi abandonada, restringida ou substituída por outro entendimento.

Na prática, a súmula deve aparecer apenas como referência histórica ou para explicar mudança de orientação. Em petição, sentença ou parecer atual, o fundamento principal precisa estar na norma vigente e nos precedentes posteriores que justificaram o cancelamento ou a superação.