STF

Súmula Vinculante 40 do STF

Direito tributário > Contribuições

Tribunal: STF

Tipo: Súmula vinculante

Número: 40

Status: Vigente

Classificação: Direito tributário > Contribuições

Palavras-chave: Direito tributário, Contribuições, STF, Súmulas, Súmulas STF, Súmula vinculante, STF vinculante, tributário

Enunciado

Súmula Vinculante 40-STF: A contribuição confederativa de que trata o artigo 8º, IV, da Constituição Federal, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.

Situação atual registrada no material

  • Aprovada em 11/03/2015, DJe 20/03/2015
  • Importante

Comentário didático

A súmula estabelece que a contribuição confederativa de que trata o artigo 8º, IV, da Constituição Federal, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula fixa orientação sobre cobrança, incidência ou controle de obrigação tributária. A aplicação depende da natureza jurídica da exação, do fato gerador e do sujeito envolvido. É incorreto aplicar o verbete apenas porque há pagamento ao Poder Público: taxas, impostos, contribuições, preços públicos e sanções administrativas têm regimes distintos.

Na prática, identifique a espécie de cobrança, o período discutido, a legislação aplicável e o sujeito passivo. A conclusão muda quando a verba tem natureza diversa da prevista no enunciado.