STJ

Súmula 396 do STJ

Direito tributario > Contribuicoes

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 396

Status: Vigente

Classificação: Direito tributario > Contribuicoes

Palavras-chave: Direito tributario, Contribuicoes, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, tributario

Enunciado

Súmula 396-STJ: A Confederação Nacional da Agricultura tem legitimidade ativa para a cobrança da contribuição sindical rural.

Situação atual registrada no material

  • Aprovada em 23/09/2009, DJe 07/10/2009
  • Perdeu a relevância. Isso porque a Lei nº 13.467/2017, conhecida como “Reforma Trabalhista”, alterou os dispositivos da CLT que tratavam sobre a contribuição sindical com o objetivo de fazer com que ela deixasse de ser compulsória e passasse a ser facultativa

Comentário didático

A súmula estabelece que a Confederação Nacional da Agricultura tem legitimidade ativa para a cobrança da contribuição sindical rural. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula fixa orientação sobre cobrança, incidência ou controle de obrigação tributária. A aplicação depende da natureza jurídica da exação, do fato gerador e do sujeito envolvido. É incorreto aplicar o verbete apenas porque há pagamento ao Poder Público: taxas, impostos, contribuições, preços públicos e sanções administrativas têm regimes distintos.

Na prática, identifique a espécie de cobrança, o período discutido, a legislação aplicável e o sujeito passivo. A conclusão muda quando a verba tem natureza diversa da prevista no enunciado.