STF

Súmula 658 do STF

Direito tributario > Contribuicoes

Tribunal: STF

Tipo: Súmula

Número: 658

Status: Vigente

Classificação: Direito tributario > Contribuicoes

Palavras-chave: Direito tributario, Contribuicoes, STF, Súmulas, Súmulas STF, tributario

Enunciado

Súmula 658-STF: São constitucionais os arts. 7º da Lei 7.787/89 e 1º da Lei 7.894/89 e da Lei 8.147/90, que majoraram a alíquota do Finsocial, quando devida a contribuição por empresas dedicadas exclusivamente à prestação de serviços.

Situação atual registrada no material

  • Aprovada em 24/09/2003, DJ 09/10/2003
  • Válida
  • Vale ressaltar que o FINSOCIAL, criado em 1982, foi extinto pela LC 70/91, que instituiu a Cofins

Comentário didático

A súmula estabelece que são constitucionais os arts. 7º da Lei 7.787/89 e 1º da Lei 7.894/89 e da Lei 8.147/90, que majoraram a alíquota do Finsocial, quando devida a contribuição por empresas dedicadas exclusivamente à prestação de serviços. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula fixa orientação sobre cobrança, incidência ou controle de obrigação tributária. A aplicação depende da natureza jurídica da exação, do fato gerador e do sujeito envolvido. É incorreto aplicar o verbete apenas porque há pagamento ao Poder Público: taxas, impostos, contribuições, preços públicos e sanções administrativas têm regimes distintos.

Na prática, identifique a espécie de cobrança, o período discutido, a legislação aplicável e o sujeito passivo. A conclusão muda quando a verba tem natureza diversa da prevista no enunciado.