STJ

Súmula 343 do STJ

Direito administrativo > Processo administrativo disciplinar

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 343

Status: Cancelada

Classificação: Direito administrativo > Processo administrativo disciplinar

Palavras-chave: Direito administrativo, Processo administrativo disciplinar, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, servidor

Enunciado

Súmula 343-STJ: É obrigatória a presença de advogado em todas as fases do processo administrativo disciplinar.

Situação atual registrada no material

  • Aprovada em 12/09/2007, DJe 21/09/2007
  • Cancelada
  • A súmula foi cancelada porque estava em desacordo com a Súmula Vinculante 5, editada em 2008, pelo STF
  • Súmula vinculante 5-STF: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição

Comentário didático

A súmula estabelece que é obrigatória a presença de advogado em todas as fases do processo administrativo disciplinar. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

O enunciado trata de processo administrativo disciplinar, no âmbito de direito administrativo, mas consta como cancelado. Por isso, ele não deve ser usado como fundamento atual e autônomo para decidir casos novos. Sua utilidade passa a ser histórica e comparativa: ele ajuda a entender como a jurisprudência já tratou a matéria e por que a orientação foi abandonada, restringida ou substituída por outro entendimento.

Na prática, a súmula deve aparecer apenas como referência histórica ou para explicar mudança de orientação. Em petição, sentença ou parecer atual, o fundamento principal precisa estar na norma vigente e nos precedentes posteriores que justificaram o cancelamento ou a superação.