STJ

Súmula 529 do STJ

Direito civil > Contrato de seguro

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 529

Status: Superada

Classificação: Direito civil > Contrato de seguro

Palavras-chave: Direito civil, Contrato de seguro, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, civil

Enunciado

Súmula 529-STJ: No seguro de responsabilidade civil facultativo, não cabe o ajuizamento de ação pelo terceiro prejudicado direta e exclusivamente em face da seguradora do apontado causador do dano.

Situação atual registrada no material

  • Aprovada em 13/05/2015, DJe 18/05/2015
  • Importante

Comentário didático

A súmula estabelece que no seguro de responsabilidade civil facultativo, não cabe o ajuizamento de ação pelo terceiro prejudicado direta e exclusivamente em face da seguradora do apontado causador do dano. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

O enunciado trata de contrato de seguro, no âmbito de direito civil, mas há indicação de superação ou perda de aderência ao regime jurídico atual. A leitura correta exige cautela: ele pode explicar a evolução da jurisprudência, mas não deve ser aplicado mecanicamente sem verificar a legislação vigente e os precedentes posteriores.

Na prática, o verbete só deve ser usado depois de conferida sua compatibilidade com a legislação e com os precedentes mais recentes. Se houver conflito, prevalece a orientação posterior do tribunal competente ou a alteração legislativa aplicável.