STJ

Súmula 573 do STJ

Direito civil > DPVAT

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 573

Status: Vigente

Classificação: Direito civil > DPVAT

Palavras-chave: Direito civil, DPVAT, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, prescrição

Enunciado

Súmula 573-STJ: Nas ações de indenização decorrentes de seguro DPVAT, a ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez, para fins de contagem do prazo prescricional, depende de laudo médico, exceto nos casos de invalidez permanente notória ou naqueles em que o conhecimento anterior resulte comprovado na fase de instrução.

Situação atual registrada no material

  • Válida

Comentário didático

A súmula estabelece que nas ações de indenização decorrentes de seguro DPVAT, a ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez, para fins de contagem do prazo prescricional, depende de laudo médico, exceto nos casos de invalidez permanente notória ou naqueles em que o conhecimento anterior resulte comprovado na fase de instrução. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula orienta a contagem ou a incidência de prazo prescricional ou decadencial. O ponto decisivo é identificar quando nasceu a pretensão, qual prazo se aplica e se houve causa de suspensão ou interrupção. O enunciado evita que situações semelhantes recebam prazos diferentes sem justificativa jurídica.

Na prática, localize o termo inicial, o prazo aplicável e eventuais causas de suspensão ou interrupção antes de concluir pela perda da pretensão.