STJ

Súmula 586 do STJ

Sistema financeiro de habitação > Diversos

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 586

Status: Vigente

Classificação: Sistema financeiro de habitação > Diversos

Palavras-chave: Sistema financeiro de habitação, Diversos, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, geral

Enunciado

Súmula 586-STJ: A exigência de acordo entre o credor e o devedor na escolha do agente fiduciário aplica-se, exclusivamente, aos contratos não vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação – SFH.

Situação atual registrada no material

  • STJ. Corte Especial. Aprovada em 19/12/2016

Comentário didático

A súmula estabelece que a exigência de acordo entre o credor e o devedor na escolha do agente fiduciário aplica-se, exclusivamente, aos contratos não vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação – SFH. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula consolida uma resposta jurisprudencial específica sobre diversos, no âmbito de sistema financeiro de habitação. O primeiro cuidado é comparar os fatos do caso com a hipótese do enunciado; se houver diferença relevante, o verbete não deve ser aplicado por aproximação vaga. Sua função é dar previsibilidade, não substituir a fundamentação jurídica do caso concreto.

Na prática, aplique o enunciado apenas quando houver correspondência entre fatos, pedido e consequência jurídica. A diferença material entre os casos impede aplicação automática.