STJ 1 vez na 2ª fase

Súmula 592 do STJ

Direito administrativo > Processo administrativo disciplinar

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 592

Status: Vigente

Classificação: Direito administrativo > Processo administrativo disciplinar

Palavras-chave: Direito administrativo, Processo administrativo disciplinar, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, servidor

Cobrança na 2ª fase da OAB


Exigida 1 vez nas tabelas de distribuição de pontos.

Edições: 31

Áreas: Direito Administrativo

Enunciado

Súmula 592-STJ: O excesso de prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar só causa nulidade se houver demonstração de prejuízo à defesa.

Situação atual registrada no material

  • STJ. 1ª Seção. Aprovada em 13/09/2017, DJe 18/09/2017

Comentário didático

A súmula estabelece que o excesso de prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar só causa nulidade se houver demonstração de prejuízo à defesa. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula trata de Administração Pública, regime de servidores ou processo administrativo. A aplicação exige compatibilizar legalidade, devido processo, competência da autoridade e limites da atuação estatal. Quando houver processo disciplinar ou verba funcional, o enunciado deve ser lido junto com o regime jurídico específico do cargo ou da entidade.

Na prática, confira competência da autoridade, regime jurídico, motivação do ato e garantias procedimentais. A Administração não pode suprir esses requisitos com justificativa abstrata.