STJ 1 vez na 2ª fase

Súmula 611 do STJ

Direito administrativo > Processo administrativo disciplinar

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 611

Status: Vigente

Classificação: Direito administrativo > Processo administrativo disciplinar

Palavras-chave: Direito administrativo, Processo administrativo disciplinar, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, tributário

Cobrança na 2ª fase da OAB


Exigida 1 vez nas tabelas de distribuição de pontos.

Edições: 31

Áreas: Direito Administrativo

Enunciado

Súmula 611-STJ: Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração.

Situação atual registrada no material

  • Aprovada em 09/05/2018, DJe 14/05/2018
  • Importante

Comentário didático

A súmula estabelece que desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula fixa orientação sobre cobrança, incidência ou controle de obrigação tributária. A aplicação depende da natureza jurídica da exação, do fato gerador e do sujeito envolvido. É incorreto aplicar o verbete apenas porque há pagamento ao Poder Público: taxas, impostos, contribuições, preços públicos e sanções administrativas têm regimes distintos.

Na prática, identifique a espécie de cobrança, o período discutido, a legislação aplicável e o sujeito passivo. A conclusão muda quando a verba tem natureza diversa da prevista no enunciado.