STJ

Súmula 644 do STJ

Direito processual penal > Nulidades

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 644

Status: Vigente

Classificação: Direito processual penal > Nulidades

Palavras-chave: Direito processual penal, Nulidades, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, geral

Enunciado

Súmula 644-STJ: O núcleo de prática jurídica deve apresentar o instrumento de mandato quando constituído pelo réu hipossuficiente, salvo nas hipóteses em que é nomeado pelo juízo.

Situação atual registrada no material

  • STJ. 3ª Seção. Aprovada em 10/02/2021

Comentário didático

A súmula estabelece que o núcleo de prática jurídica deve apresentar o instrumento de mandato quando constituído pelo réu hipossuficiente, salvo nas hipóteses em que é nomeado pelo juízo. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula consolida uma resposta jurisprudencial específica sobre nulidades, no âmbito de direito processual penal. O primeiro cuidado é comparar os fatos do caso com a hipótese do enunciado; se houver diferença relevante, o verbete não deve ser aplicado por aproximação vaga. Sua função é dar previsibilidade, não substituir a fundamentação jurídica do caso concreto.

Na prática, aplique o enunciado apenas quando houver correspondência entre fatos, pedido e consequência jurídica. A diferença material entre os casos impede aplicação automática.