STJ

Súmula 671 do STJ

Direito tributário > IPI

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 671

Status: Vigente

Classificação: Direito tributário > IPI

Palavras-chave: Direito tributário, IPI, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, tributário

Enunciado

Súmula 671-STJ: Não incide o IPI quando sobrevém furto ou roubo do produto industrializado após sua saída do estabelecimento industrial ou equiparado e antes de sua entrega ao adquirente.

Situação atual registrada no material

  • STJ. 1ª Seção. Aprovada em 20/06/2024, DJe 24/06/2024 (Info 817)
  • STJ. 1ª Seção. Aprovada em 20/06/2024, DJe 24/06/2024

Comentário didático

A súmula estabelece que não incide o IPI quando sobrevém furto ou roubo do produto industrializado após sua saída do estabelecimento industrial ou equiparado e antes de sua entrega ao adquirente. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula fixa orientação sobre cobrança, incidência ou controle de obrigação tributária. A aplicação depende da natureza jurídica da exação, do fato gerador e do sujeito envolvido. É incorreto aplicar o verbete apenas porque há pagamento ao Poder Público: taxas, impostos, contribuições, preços públicos e sanções administrativas têm regimes distintos.

Na prática, identifique a espécie de cobrança, o período discutido, a legislação aplicável e o sujeito passivo. A conclusão muda quando a verba tem natureza diversa da prevista no enunciado.