Tribunal: STF
Tipo: Súmula vinculante
Número: 58
Status: Vigente
Classificação: Direito tributário > IPI
Palavras-chave: Direito tributário, IPI, STF, Súmulas, Súmulas STF, Súmula vinculante, STF vinculante, tributário
Cobrança na 2ª fase da OAB
★
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Edições: 34
Áreas: Direito Tributário
Enunciado
Súmula vinculante 58-STF: Inexiste direito a crédito presumido de IPI relativamente à entrada de insumos isentos, sujeitos à alíquota zero ou não tributáveis, o que não contraria o princípio da não cumulatividade.
Situação atual registrada no material
- Aprovada em 24/04/2020
- Válida
Comentário didático
A súmula estabelece que inexiste direito a crédito presumido de IPI relativamente à entrada de insumos isentos, sujeitos à alíquota zero ou não tributáveis, o que não contraria o princípio da não cumulatividade. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
A súmula fixa orientação sobre cobrança, incidência ou controle de obrigação tributária. A aplicação depende da natureza jurídica da exação, do fato gerador e do sujeito envolvido. É incorreto aplicar o verbete apenas porque há pagamento ao Poder Público: taxas, impostos, contribuições, preços públicos e sanções administrativas têm regimes distintos.
Na prática, identifique a espécie de cobrança, o período discutido, a legislação aplicável e o sujeito passivo. A conclusão muda quando a verba tem natureza diversa da prevista no enunciado.
Correlação no acervo
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