STJ

Súmula 495 do STJ

Direito tributário > IPI

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 495

Status: Vigente

Classificação: Direito tributário > IPI

Palavras-chave: Direito tributário, IPI, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, tributário

Enunciado

Súmula 495-STJ: A aquisição de bens integrantes do ativo permanente da empresa não gera direito a creditamento de IPI.

Situação atual registrada no material

  • Importante

Comentário didático

A súmula estabelece que a aquisição de bens integrantes do ativo permanente da empresa não gera direito a creditamento de IPI. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula fixa orientação sobre cobrança, incidência ou controle de obrigação tributária. A aplicação depende da natureza jurídica da exação, do fato gerador e do sujeito envolvido. É incorreto aplicar o verbete apenas porque há pagamento ao Poder Público: taxas, impostos, contribuições, preços públicos e sanções administrativas têm regimes distintos.

Na prática, identifique a espécie de cobrança, o período discutido, a legislação aplicável e o sujeito passivo. A conclusão muda quando a verba tem natureza diversa da prevista no enunciado.