STJ

Súmula 411 do STJ

Direito tributário > IPI

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 411

Status: Vigente

Classificação: Direito tributário > IPI

Palavras-chave: Direito tributário, IPI, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, tributário

Enunciado

Súmula 411-STJ: É devida a correção monetária ao creditamento do IPI quando há oposição ao seu aproveitamento decorrente de resistência ilegítima do Fisco.

Situação atual registrada no material

  • Válida
  • Assim, apesar da Súmula 411 do STJ não falar expressamente em "demora" (mora) este enunciado é aplicado por analogia também para os casos em que o Fisco aceita prontamente o pedido de aproveitamento ou restituição, mas demora injustificadamente para efetivar na prática. Nesse sentido: STJ. 2ª Turma. AgRg no AgRg no REsp 1466507/RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 19/05/2015

Comentário didático

A súmula estabelece que é devida a correção monetária ao creditamento do IPI quando há oposição ao seu aproveitamento decorrente de resistência ilegítima do Fisco. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula fixa orientação sobre cobrança, incidência ou controle de obrigação tributária. A aplicação depende da natureza jurídica da exação, do fato gerador e do sujeito envolvido. É incorreto aplicar o verbete apenas porque há pagamento ao Poder Público: taxas, impostos, contribuições, preços públicos e sanções administrativas têm regimes distintos.

Na prática, identifique a espécie de cobrança, o período discutido, a legislação aplicável e o sujeito passivo. A conclusão muda quando a verba tem natureza diversa da prevista no enunciado.