Tribunal: STF
Tipo: Súmula
Número: 7
Status: Superada
Classificação: Direito Constitucional > Tribunal de contas
Palavras-chave: Direito Constitucional, Tribunal de contas, STF, Súmulas, Súmulas STF, recurso
Enunciado
Súmula 7-STF: Sem prejuízo de recurso para o Congresso, não é exequível contrato administrativo a que o Tribunal de Contas houver negado registro.
Situação atual registrada no material
- Superada
- Essa súmula era baseada no art. 77, § 1º da CF/46 que impunha o registro do contrato administrativo no Tribunal de Contas. A CF/88 acabou com essa exigência
Comentário didático
A súmula estabelece que sem prejuízo de recurso para o Congresso, não é exequível contrato administrativo a que o Tribunal de Contas houver negado registro. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
O enunciado trata de tribunal de contas, no âmbito de direito constitucional, mas há indicação de superação ou perda de aderência ao regime jurídico atual. A leitura correta exige cautela: ele pode explicar a evolução da jurisprudência, mas não deve ser aplicado mecanicamente sem verificar a legislação vigente e os precedentes posteriores.
Na prática, o verbete só deve ser usado depois de conferida sua compatibilidade com a legislação e com os precedentes mais recentes. Se houver conflito, prevalece a orientação posterior do tribunal competente ou a alteração legislativa aplicável.