STF

Súmula 7 do STF

Direito Constitucional > Tribunal de contas

Tribunal: STF

Tipo: Súmula

Número: 7

Status: Superada

Classificação: Direito Constitucional > Tribunal de contas

Palavras-chave: Direito Constitucional, Tribunal de contas, STF, Súmulas, Súmulas STF, recurso

Enunciado

Súmula 7-STF: Sem prejuízo de recurso para o Congresso, não é exequível contrato administrativo a que o Tribunal de Contas houver negado registro.

Situação atual registrada no material

  • Superada
  • Essa súmula era baseada no art. 77, § 1º da CF/46 que impunha o registro do contrato administrativo no Tribunal de Contas. A CF/88 acabou com essa exigência

Comentário didático

A súmula estabelece que sem prejuízo de recurso para o Congresso, não é exequível contrato administrativo a que o Tribunal de Contas houver negado registro. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

O enunciado trata de tribunal de contas, no âmbito de direito constitucional, mas há indicação de superação ou perda de aderência ao regime jurídico atual. A leitura correta exige cautela: ele pode explicar a evolução da jurisprudência, mas não deve ser aplicado mecanicamente sem verificar a legislação vigente e os precedentes posteriores.

Na prática, o verbete só deve ser usado depois de conferida sua compatibilidade com a legislação e com os precedentes mais recentes. Se houver conflito, prevalece a orientação posterior do tribunal competente ou a alteração legislativa aplicável.