STF

Súmula 188 do STF

Direito civil > Contrato de seguro

Tribunal: STF

Tipo: Súmula

Número: 188

Status: Vigente

Classificação: Direito civil > Contrato de seguro

Palavras-chave: Direito civil, Contrato de seguro, STF, Súmulas, Súmulas STF, civil

Enunciado

Súmula 188-STF: O segurador tem ação regressiva contra o causador do dano, pelo que efetivamente pagou, até ao limite previsto no contrato de seguro.

Situação atual registrada no material

  • Válida
  • Ler também o art. 786 do CC-2002, em especial o seu § 1º

Comentário didático

A súmula estabelece que o segurador tem ação regressiva contra o causador do dano, pelo que efetivamente pagou, até ao limite previsto no contrato de seguro. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula fixa critério para relações civis, responsabilidade, contratos ou direitos reais. A aplicação exige identificar o vínculo jurídico, o objeto da obrigação e a consequência pretendida. Ela não dispensa a prova dos fatos, mas direciona a resposta jurídica quando o caso concreto reproduz a situação descrita no verbete.

Na prática, identifique o negócio jurídico, o dano ou a obrigação discutida e a prova necessária. A súmula orienta a consequência, mas não supre a demonstração dos fatos.