Tribunal: STF
Tipo: Súmula
Número: 294
Status: Superada
Classificação: Direito processual civil > Embargos infringentes | Direito processual civil > Mandado de seguranca
Palavras-chave: Direito processual civil, Embargos infringentes, STF, Súmulas, Súmulas STF, recurso, Mandado de seguranca
Enunciado
Súmula 294-STF: São inadmissíveis embargos infringentes contra decisão do Supremo Tribunal Federal em mandado de segurança.
Situação atual registrada no material
- Superada pelo CPC 2015. Isso porque o novo CPC acabou com os embargos infringentes
Comentário didático
A súmula estabelece que são inadmissíveis embargos infringentes contra decisão do Supremo Tribunal Federal em mandado de segurança. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
O enunciado trata de mandado de seguranca, no âmbito de direito processual civil, mas há indicação de superação ou perda de aderência ao regime jurídico atual. A leitura correta exige cautela: ele pode explicar a evolução da jurisprudência, mas não deve ser aplicado mecanicamente sem verificar a legislação vigente e os precedentes posteriores.
Na prática, o verbete só deve ser usado depois de conferida sua compatibilidade com a legislação e com os precedentes mais recentes. Se houver conflito, prevalece a orientação posterior do tribunal competente ou a alteração legislativa aplicável.
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