STF

Súmula 266 do STF

Direito processual civil > Mandado de seguranca

Tribunal: STF

Tipo: Súmula

Número: 266

Status: Vigente

Classificação: Direito processual civil > Mandado de seguranca

Palavras-chave: Direito processual civil, Mandado de seguranca, STF, Súmulas, Súmulas STF, recurso

Enunciado

Súmula 266-STF: Não cabe mandado de segurança contra lei em tese.

Situação atual registrada no material

  • Importante
  • Alguns autores apontam que uma exceção a essa súmula seria a lei de efeitos concretos

Comentário didático

A súmula estabelece que não cabe mandado de segurança contra lei em tese. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula trata de técnica processual, cabimento de recurso ou pressuposto de admissibilidade. Ela deve ser aplicada a partir do ato impugnado, do meio processual escolhido e da fase em que o processo se encontra. O objetivo é impedir tanto a supressão indevida de instância quanto o uso de via processual inadequada.

Na prática, verifique a decisão atacada, o recurso escolhido, o prazo e a necessidade de prévio debate da matéria. O erro na via processual pode impedir o exame do mérito.