OABeiros · prática penal.
OABeiros
OABeiros · prática penal
OABeiros · 2ª FASE PENAL

Súmula 270 do STF - Exame de Ordem

STF

Súmula 270 do STF

Direito processual civil / Mandado de seguranca

Enunciado

Súmula 270-STF: Não cabe mandado de segurança para impugnar enquadramento da Lei 3.780, de 12 de julho de 1960, que envolva exame de prova ou de situação funcional complexa.

Situação atual

  • Válida
  • Deve-se ressaltar que o raciocínio da súmula pode ser aplicado para outros casos de enquadramento que não apenas o da Lei nela mencionada. Assim, não cabe mandado de segurança para impugnar enquadramento que envolva exame de prova ou de situação funcional complexa

Entenda a súmula

A súmula estabelece que não cabe mandado de segurança para impugnar enquadramento da Lei 3.780, de 12 de julho de 1960, que envolva exame de prova ou de situação funcional complexa. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula trata de técnica processual, cabimento de recurso ou pressuposto de admissibilidade. Ela deve ser aplicada a partir do ato impugnado, do meio processual escolhido e da fase em que o processo se encontra. O objetivo é impedir tanto a supressão indevida de instância quanto o uso de via processual inadequada.

Na prática, verifique a decisão atacada, o recurso escolhido, o prazo e a necessidade de prévio debate da matéria. O erro na via processual pode impedir o exame do mérito.

Voltar ao topo ↑