Tribunal: STF
Tipo: Súmula
Número: 347
Status: Vigente
Classificação: Direito Constitucional > Tribunal de contas
Palavras-chave: Direito Constitucional, Tribunal de contas, STF, Súmulas, Súmulas STF, constitucional
Enunciado
Súmula 347-STF: O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público.
Situação atual registrada no material
- Aprovada em 13/12/1963
Comentário didático
A súmula estabelece que o Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
A súmula consolida interpretação constitucional ou controle de validade de atos estatais. A aplicação deve observar o parâmetro constitucional envolvido, a natureza do ato impugnado e a competência do órgão julgador. O enunciado fornece uma regra de estabilidade, mas não dispensa a comparação cuidadosa entre o caso concreto e a hipótese sumulada.
Na prática, indique o parâmetro constitucional e o ato questionado. A súmula deve ser usada como regra de estabilidade interpretativa, não como atalho argumentativo.
Correlação no acervo
As relações abaixo combinam artigos extraídos do texto do acervo, conceitos de estudo vindos da classificação/palavras-chave e súmulas relacionadas. Citação textual é vínculo forte; mesmo tema é inferência documental pela área e pelo assunto.
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Conceitos doutrinários de apoio
Conceitos gerados a partir da classificação e das palavras-chave do acervo; servem para orientar o estudo e a busca interna.
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Origem no acervo: Área do acervo · Direito Constitucional > Tribunal de contas
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Conceito constitucional Ver explicação
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