Tribunal: STF
Tipo: Súmula
Número: 419
Status: Vigente
Classificação: Direito Constitucional > Competências legislativas
Palavras-chave: Direito Constitucional, Competências legislativas, STF, Súmulas, Súmulas STF, competência
Enunciado
Súmula 419-STF: Os municípios tem competência para regular o horário do comércio local, desde que não infrinjam leis estaduais ou federais válidas.
Situação atual registrada no material
- Válida, em parte. Isso porque não é da competência dos Estados-membros legislar sobre horário do comércio local. Já no que tange a leis federais, estas, eventualmente, poderão legislar sobre horário de funcionamento se a questão não for apenas de interesse local (vide Súmula 19-STJ)
Comentário didático
A súmula estabelece que os municípios tem competência para regular o horário do comércio local, desde que não infrinjam leis estaduais ou federais válidas. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
A súmula resolve uma dúvida de competência ou de foro. Sua função é indicar qual órgão jurisdicional deve examinar a matéria, evitando deslocamentos indevidos e decisões proferidas por juízo inadequado. O uso correto começa pela identificação das partes, da causa de pedir e do pedido, pois a competência não se define por rótulos, mas pelo conteúdo efetivo da demanda.
Na prática, compare pedido, causa de pedir e partes. A competência correta é definida pelo conteúdo da demanda, não pelo nome dado à ação.