STF

Súmula 492 do STF

Direito civil > Responsabilidade civil

Tribunal: STF

Tipo: Súmula

Número: 492

Status: Vigente

Classificação: Direito civil > Responsabilidade civil

Palavras-chave: Direito civil, Responsabilidade civil, STF, Súmulas, Súmulas STF, civil

Enunciado

Súmula 492-STF: A empresa locadora de veículos responde, civil e solidariamente com o locatário, pelos danos por este causados a terceiro, no uso do carro locado.

Situação atual registrada no material

  • Válida
  • Apesar de ter sido editado em 1969, o enunciado encontra-se de acordo com a teoria do risco adotada no parágrafo único do art. 927 do CC

Comentário didático

A súmula estabelece que a empresa locadora de veículos responde, civil e solidariamente com o locatário, pelos danos por este causados a terceiro, no uso do carro locado. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula fixa critério para relações civis, responsabilidade, contratos ou direitos reais. A aplicação exige identificar o vínculo jurídico, o objeto da obrigação e a consequência pretendida. Ela não dispensa a prova dos fatos, mas direciona a resposta jurídica quando o caso concreto reproduz a situação descrita no verbete.

Na prática, identifique o negócio jurídico, o dano ou a obrigação discutida e a prova necessária. A súmula orienta a consequência, mas não supre a demonstração dos fatos.