STF

Súmula 602 do STF

Direito processual penal > Recursos

Tribunal: STF

Tipo: Súmula

Número: 602

Status: Superada

Classificação: Direito processual penal > Recursos

Palavras-chave: Direito processual penal, Recursos, STF, Súmulas, Súmulas STF, recurso

Enunciado

Súmula 602-STF: Nas causas criminais, o prazo de interposição de recurso extraordinário é de 10 (dez) dias.

Situação atual registrada no material

  • Superada (o prazo é de 15 dias)

Comentário didático

A súmula estabelece que nas causas criminais, o prazo de interposição de recurso extraordinário é de 10 (dez) dias. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

O enunciado trata de recursos, no âmbito de direito processual penal, mas há indicação de superação ou perda de aderência ao regime jurídico atual. A leitura correta exige cautela: ele pode explicar a evolução da jurisprudência, mas não deve ser aplicado mecanicamente sem verificar a legislação vigente e os precedentes posteriores.

Na prática, o verbete só deve ser usado depois de conferida sua compatibilidade com a legislação e com os precedentes mais recentes. Se houver conflito, prevalece a orientação posterior do tribunal competente ou a alteração legislativa aplicável.