Tribunal: STF
Tipo: Súmula
Número: 699
Status: Superada
Classificação: Direito processual penal > Recursos
Palavras-chave: Direito processual penal, Recursos, STF, Súmulas, Súmulas STF, recurso
Cobrança na 2ª fase da OAB
★
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Edições: 12
Áreas: Direito Penal
Enunciado
Súmula 699-STF: O prazo para interposição de agravo, em processo penal, é de cinco dias, de acordo com a Lei 8.038/90, não se aplicando o disposto a respeito nas alterações da Lei 8.950/94 ao Código de Processo Civil.
Situação atual registrada no material
- Aprovada em 24/09/2003, DJ 09/10/2003
- Superada
Comentário didático
A súmula estabelece que o prazo para interposição de agravo, em processo penal, é de cinco dias, de acordo com a Lei 8.038/90, não se aplicando o disposto a respeito nas alterações da Lei 8.950/94 ao Código de Processo Civil. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
O enunciado trata de recursos, no âmbito de direito processual penal, mas há indicação de superação ou perda de aderência ao regime jurídico atual. A leitura correta exige cautela: ele pode explicar a evolução da jurisprudência, mas não deve ser aplicado mecanicamente sem verificar a legislação vigente e os precedentes posteriores.
Na prática, o verbete só deve ser usado depois de conferida sua compatibilidade com a legislação e com os precedentes mais recentes. Se houver conflito, prevalece a orientação posterior do tribunal competente ou a alteração legislativa aplicável.
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