STF 2 vezes na 2ª fase

Súmula 160 do STF

Direito processual penal > Recursos

Tribunal: STF

Tipo: Súmula

Número: 160

Status: Vigente

Classificação: Direito processual penal > Recursos

Palavras-chave: Direito processual penal, Recursos, STF, Súmulas, Súmulas STF, recurso

Cobrança na 2ª fase da OAB

★★
Exigida 2 vezes nas tabelas de distribuição de pontos.

Edições: 4, 41

Áreas: Direito Penal

Enunciado

Súmula 160-STF: É nula a decisão do tribunal que acolhe, contra o réu, nulidade não arguida no recurso da acusação, ressalvados os casos de recurso de ofício.

Situação atual registrada no material

  • Válida

Comentário didático

A súmula estabelece que é nula a decisão do tribunal que acolhe, contra o réu, nulidade não arguida no recurso da acusação, ressalvados os casos de recurso de ofício. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula trata de técnica processual, cabimento de recurso ou pressuposto de admissibilidade. Ela deve ser aplicada a partir do ato impugnado, do meio processual escolhido e da fase em que o processo se encontra. O objetivo é impedir tanto a supressão indevida de instância quanto o uso de via processual inadequada.

Na prática, verifique a decisão atacada, o recurso escolhido, o prazo e a necessidade de prévio debate da matéria. O erro na via processual pode impedir o exame do mérito.