Tribunal: STF
Tipo: Súmula
Número: 602
Status: Superada
Classificação: Direito processual penal > Recursos
Palavras-chave: Direito processual penal, Recursos, STF, Súmulas, Súmulas STF, recurso
Enunciado
Súmula 602-STF: Nas causas criminais, o prazo de interposição de recurso extraordinário é de 10 (dez) dias.
Situação atual registrada no material
- Superada (o prazo é de 15 dias)
Comentário didático
A súmula estabelece que nas causas criminais, o prazo de interposição de recurso extraordinário é de 10 (dez) dias. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
O enunciado trata de recursos, no âmbito de direito processual penal, mas há indicação de superação ou perda de aderência ao regime jurídico atual. A leitura correta exige cautela: ele pode explicar a evolução da jurisprudência, mas não deve ser aplicado mecanicamente sem verificar a legislação vigente e os precedentes posteriores.
Na prática, o verbete só deve ser usado depois de conferida sua compatibilidade com a legislação e com os precedentes mais recentes. Se houver conflito, prevalece a orientação posterior do tribunal competente ou a alteração legislativa aplicável.