STF

Súmula 206 do STF

Direito processual penal > Tribunal do juri

Tribunal: STF

Tipo: Súmula

Número: 206

Status: Vigente

Classificação: Direito processual penal > Tribunal do juri

Palavras-chave: Direito processual penal, Tribunal do juri, STF, Súmulas, Súmulas STF, geral

Enunciado

Súmula 206-STF: É nulo o julgamento ulterior pelo júri com a participação de jurado que funcionou em julgamento anterior do mesmo processo.

Situação atual registrada no material

  • Válida

Comentário didático

A súmula estabelece que é nulo o julgamento ulterior pelo júri com a participação de jurado que funcionou em julgamento anterior do mesmo processo. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula consolida uma resposta jurisprudencial específica sobre tribunal do juri, no âmbito de direito processual penal. O primeiro cuidado é comparar os fatos do caso com a hipótese do enunciado; se houver diferença relevante, o verbete não deve ser aplicado por aproximação vaga. Sua função é dar previsibilidade, não substituir a fundamentação jurídica do caso concreto.

Na prática, aplique o enunciado apenas quando houver correspondência entre fatos, pedido e consequência jurídica. A diferença material entre os casos impede aplicação automática.