STF

Súmula 294 do STF

Direito processual civil > Embargos infrigentes | Direito processual civil > Mandado de seguranca

Tribunal: STF

Tipo: Súmula

Número: 294

Status: Superada

Classificação: Direito processual civil > Embargos infrigentes | Direito processual civil > Mandado de seguranca

Palavras-chave: Direito processual civil, Embargos infrigentes, STF, Súmulas, Súmulas STF, recurso, Mandado de seguranca

Enunciado

Súmula 294-STF: São inadmissíveis embargos infringentes contra decisão do Supremo Tribunal Federal em mandado de segurança.

Situação atual registrada no material

  • Superada pelo CPC 2015. Isso porque o novo CPC acabou com os embargos infringentes

Comentário didático

A súmula estabelece que são inadmissíveis embargos infringentes contra decisão do Supremo Tribunal Federal em mandado de segurança. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

O enunciado trata de mandado de seguranca, no âmbito de direito processual civil, mas há indicação de superação ou perda de aderência ao regime jurídico atual. A leitura correta exige cautela: ele pode explicar a evolução da jurisprudência, mas não deve ser aplicado mecanicamente sem verificar a legislação vigente e os precedentes posteriores.

Na prática, o verbete só deve ser usado depois de conferida sua compatibilidade com a legislação e com os precedentes mais recentes. Se houver conflito, prevalece a orientação posterior do tribunal competente ou a alteração legislativa aplicável.