STF

Súmula 476 do STF

Direito administrativo > Desapropriacao

Tribunal: STF

Tipo: Súmula

Número: 476

Status: Vigente

Classificação: Direito administrativo > Desapropriacao

Palavras-chave: Direito administrativo, Desapropriacao, STF, Súmulas, Súmulas STF, servidor

Enunciado

Súmula 476-STF: Desapropriadas as ações de uma sociedade, o poder desapropriante, imitido na posse, pode exercer, desde logo, todos os direitos inerentes aos respectivos títulos.

Situação atual registrada no material

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Comentário didático

A súmula estabelece que desapropriadas as ações de uma sociedade, o poder desapropriante, imitido na posse, pode exercer, desde logo, todos os direitos inerentes aos respectivos títulos. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula trata de Administração Pública, regime de servidores ou processo administrativo. A aplicação exige compatibilizar legalidade, devido processo, competência da autoridade e limites da atuação estatal. Quando houver processo disciplinar ou verba funcional, o enunciado deve ser lido junto com o regime jurídico específico do cargo ou da entidade.

Na prática, confira competência da autoridade, regime jurídico, motivação do ato e garantias procedimentais. A Administração não pode suprir esses requisitos com justificativa abstrata.