STF

Súmula 618 do STF

Direito administrativo > Desapropriacao

Tribunal: STF

Tipo: Súmula

Número: 618

Status: Superada

Classificação: Direito administrativo > Desapropriacao

Palavras-chave: Direito administrativo, Desapropriacao, STF, Súmulas, Súmulas STF, tributario

Enunciado

Súmula 618-STF: Na desapropriação, direta ou indireta, a taxa dos juros compensatórios é de 12% (doze por cento) ao ano.

Situação atual registrada no material

  • Aprovada em 17/10/1984, DJ 29/10/1984
  • Superada

Comentário didático

A súmula estabelece que na desapropriação, direta ou indireta, a taxa dos juros compensatórios é de 12% (doze por cento) ao ano. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

O enunciado trata de desapropriacao, no âmbito de direito administrativo, mas há indicação de superação ou perda de aderência ao regime jurídico atual. A leitura correta exige cautela: ele pode explicar a evolução da jurisprudência, mas não deve ser aplicado mecanicamente sem verificar a legislação vigente e os precedentes posteriores.

Na prática, o verbete só deve ser usado depois de conferida sua compatibilidade com a legislação e com os precedentes mais recentes. Se houver conflito, prevalece a orientação posterior do tribunal competente ou a alteração legislativa aplicável.