STF

Súmula 637 do STF

Direito processual civil > Recurso extraordinario

Tribunal: STF

Tipo: Súmula

Número: 637

Status: Vigente

Classificação: Direito processual civil > Recurso extraordinario

Palavras-chave: Direito processual civil, Recurso extraordinario, STF, Súmulas, Súmulas STF, recurso

Enunciado

Súmula 637-STF: Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de Tribunal de Justiça que defere pedido de intervenção estadual em Município.

Situação atual registrada no material

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Comentário didático

A súmula estabelece que não cabe recurso extraordinário contra acórdão de Tribunal de Justiça que defere pedido de intervenção estadual em Município. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula trata de técnica processual, cabimento de recurso ou pressuposto de admissibilidade. Ela deve ser aplicada a partir do ato impugnado, do meio processual escolhido e da fase em que o processo se encontra. O objetivo é impedir tanto a supressão indevida de instância quanto o uso de via processual inadequada.

Na prática, verifique a decisão atacada, o recurso escolhido, o prazo e a necessidade de prévio debate da matéria. O erro na via processual pode impedir o exame do mérito.