Tribunal: STJ
Tipo: Súmula
Número: 276
Status: Cancelada
Classificação: Direito tributário > Contribuições
Palavras-chave: Direito tributário, Contribuições, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, tributário
Enunciado
Súmula 276-STJ: As sociedades civis de prestação de serviços profissionais são isentas da Cofins, irrelevante o regime tributário adotado.
Situação atual registrada no material
- Cancelada em 12/11/2008
- A referida isenção da Cofins foi revogada pelo art. 56 da Lei 9.430/96, revogação julgada válida pelo STF e STJ
- Vide Súmula 508 do STJ
Comentário didático
A súmula estabelece que as sociedades civis de prestação de serviços profissionais são isentas da Cofins, irrelevante o regime tributário adotado. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
O enunciado trata de contribuicoes, no âmbito de direito tributário, mas consta como cancelado. Por isso, ele não deve ser usado como fundamento atual e autônomo para decidir casos novos. Sua utilidade passa a ser histórica e comparativa: ele ajuda a entender como a jurisprudência já tratou a matéria e por que a orientação foi abandonada, restringida ou substituída por outro entendimento.
Na prática, a súmula deve aparecer apenas como referência histórica ou para explicar mudança de orientação. Em petição, sentença ou parecer atual, o fundamento principal precisa estar na norma vigente e nos precedentes posteriores que justificaram o cancelamento ou a superação.
Correlação no acervo
As relações abaixo combinam artigos extraídos do texto do acervo, conceitos de estudo vindos da classificação/palavras-chave e súmulas relacionadas. Citação textual é vínculo forte; mesmo tema é inferência documental pela área e pelo assunto.
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Artigo art. 56 - não identificada automaticamente Ver contexto
Referência: art. 56 - não identificada automaticamente
Por que este artigo aparece: A referência legal foi localizada no material do acervo vinculado a esta súmula. Use como ponto de partida para conferir o dispositivo e entender a base normativa do enunciado.
Contexto no acervo: Art. 56 da Lei 9.430/96, revogação julgada válida pelo STF e STJ. • Vide Súmula 508 do STJ. Comentários do julgado
Conceitos doutrinários de apoio
Conceitos gerados a partir da classificação e das palavras-chave do acervo; servem para orientar o estudo e a busca interna.
Conceito Direito tributário Ver explicação
Origem no acervo: Área do acervo · Direito tributário > Contribuições
Como usar: Este conceito é um eixo de estudo associado à súmula pela classificação ou pelas palavras-chave do acervo. Ele ajuda a localizar verbetes, artigos e comentários que tratam do mesmo problema jurídico, mas não substitui a leitura do enunciado nem a conferência da lei aplicável.
Conceito Contribuições Ver explicação
Origem no acervo: Assunto do acervo · Direito tributário > Contribuições
Como usar: Este conceito é um eixo de estudo associado à súmula pela classificação ou pelas palavras-chave do acervo. Ele ajuda a localizar verbetes, artigos e comentários que tratam do mesmo problema jurídico, mas não substitui a leitura do enunciado nem a conferência da lei aplicável.
Conceito Súmulas STJ Ver explicação
Origem no acervo: Palavra-chave do acervo
Como usar: Este conceito é um eixo de estudo associado à súmula pela classificação ou pelas palavras-chave do acervo. Ele ajuda a localizar verbetes, artigos e comentários que tratam do mesmo problema jurídico, mas não substitui a leitura do enunciado nem a conferência da lei aplicável.
Conceito tributário Ver explicação
Origem no acervo: Palavra-chave do acervo
Como usar: Este conceito é um eixo de estudo associado à súmula pela classificação ou pelas palavras-chave do acervo. Ele ajuda a localizar verbetes, artigos e comentários que tratam do mesmo problema jurídico, mas não substitui a leitura do enunciado nem a conferência da lei aplicável.
Citadas textualmente
Relações de alta confiança: a outra súmula foi mencionada expressamente no material do acervo.
STJ-508 Súmula 508 do STJ Ver teor
Vigente · Direito tributário > Contribuições
Enunciado: Súmula 508-STJ: A isenção da Cofins concedida pelo artigo 6º, II, da LC 70/91 às sociedades civis de prestação de serviços profissionais foi revogada pelo artigo 56 da Lei 9.430/96.
Por que está relacionada: Aparece aqui porque foi citada textualmente no material relacionado a esta súmula.
Base da correlação: a pelo art. 56 da Lei 9.430/96, revogação julgada válida pelo STF e STJ. • Vide Súmula 508 do STJ. Comentários do julgado
Abrir verbete completoMesmo tema
Inferência por área e assunto do Buscador; verbetes já cobrados na OAB aparecem primeiro.
STF-666 Súmula 666 do STF Ver teor
Vigente · Direito tributário > Contribuições · 1 vez na OAB
Enunciado: Súmula 666-STF: A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.
Por que está relacionada: Aparece aqui porque compartilha a mesma área ou o mesmo assunto na classificação do acervo; por isso é uma aproximação temática, não uma citação literal.
Base da correlação: Direito tributário > Contribuições
Abrir verbete completoSTJ-423 Súmula 423 do STJ Ver teor
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Enunciado: Súmula 423-STJ: A contribuição para financiamento da Seguridade Social – Cofins incide sobre as receitas provenientes das operações de locação de bens móveis.
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Enunciado: Súmula 658-STF: São constitucionais os arts. 7º da Lei 7.787/89 e 1º da Lei 7.894/89 e da Lei 8.147/90, que majoraram a alíquota do Finsocial, quando devida a contribuição por empresas dedicadas exclusivamente à prestação de serviços.
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Enunciado: Súmula 732-STF: É constitucional a cobrança da contribuição do salário-educação, seja sob a Carta de 1969, seja sob a Constituição Federal de 1988, e no regime da Lei 9.424/96.
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Abrir verbete completoSTF-SV-40 Súmula Vinculante 40 do STF Ver teor
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Enunciado: Súmula Vinculante 40-STF: A contribuição confederativa de que trata o artigo 8º, IV, da Constituição Federal, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.
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Enunciado: Súmula 351-STJ: A alíquota de contribuição para o Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) é aferida pelo grau de risco desenvolvido em cada empresa, individualizada pelo seu CNPJ, ou pelo grau de risco da atividade preponderante quando houver apenas um registro.
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Enunciado: Súmula 396-STJ: A Confederação Nacional da Agricultura tem legitimidade ativa para a cobrança da contribuição sindical rural.
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Enunciado: Súmula 499-STJ: As empresas prestadoras de serviços estão sujeitas às contribuições ao Sesc e Senac, salvo se integradas noutro serviço social.
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Abrir verbete completoSTJ-516 Súmula 516 do STJ Ver teor
Vigente · Direito tributário > Contribuições
Enunciado: Súmula 516-STJ: A contribuição de intervenção no domínio econômico para o Incra (Decreto-Lei nº 1.110/1970), devida por empregadores rurais e urbanos, não foi extinta pelas Leis ns. 7.787/1989, 8.212/1991 e 8.213/1991, não podendo ser compensada com a contribuição ao INSS.
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Abrir verbete completoSTJ-646 Súmula 646 do STJ Ver teor
Vigente · Direito tributário > Contribuições
Enunciado: Súmula 646-STJ: É irrelevante a natureza da verba trabalhista para fins de incidência da contribuição ao FGTS, visto que apenas as verbas elencadas em lei (art. 28, § 9º, da Lei nº 8.212/1991), em rol taxativo, estão excluídas da sua base de cálculo, por força do disposto no art. 15, § 6º, da Lei nº 8.036/1990.
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Vigente · Direito tributário > Contribuições
Enunciado: Súmula 666-STJ: A legitimidade passiva, em demandas que visam à restituição de contribuições de terceiros, está vinculada à capacidade tributária ativa; assim, nas hipóteses em que as entidades terceiras são meras destinatárias das contribuições, não possuem elas legitimidade ad causam para figurar no polo passivo, juntamente com a União.
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Abrir verbete completoSTJ-77 Súmula 77 do STJ Ver teor
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Enunciado: Súmula 77-STJ: A Caixa Econômica Federal é parte ilegítima para figurar no polo passivo das ações relativas às contribuições para o fundo PIS/PASEP.
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