Tribunal: STF
Tipo: Súmula
Número: 670
Status: Vigente
Classificação: Direito tributario > Taxas
Palavras-chave: Direito tributario, Taxas, STF, Súmulas, Súmulas STF, tributario
Cobrança na 2ª fase da OAB
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Exigida 1 vez nas tabelas de distribuição de pontos.
Edições: 18
Áreas: Direito Tributário
Enunciado
Súmula 670-STF: O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.
Situação atual registrada no material
- O entendimento acima continua válido, mas foi aprovada a súmula vinculante 41 com o mesmo teor
Comentário didático
A súmula estabelece que o serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
A súmula fixa orientação sobre cobrança, incidência ou controle de obrigação tributária. A aplicação depende da natureza jurídica da exação, do fato gerador e do sujeito envolvido. É incorreto aplicar o verbete apenas porque há pagamento ao Poder Público: taxas, impostos, contribuições, preços públicos e sanções administrativas têm regimes distintos.
Na prática, identifique a espécie de cobrança, o período discutido, a legislação aplicável e o sujeito passivo. A conclusão muda quando a verba tem natureza diversa da prevista no enunciado.