STJ

Súmula 157 do STJ

Direito tributario > Taxas

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 157

Status: Cancelada

Classificação: Direito tributario > Taxas

Palavras-chave: Direito tributario, Taxas, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, tributario

Enunciado

Súmula 157-STJ: É ilegítima a cobrança de taxa, pelo município, na renovação de licença para localização de estabelecimento comercial ou industrial.

Situação atual registrada no material

  • Cancelada
  • O STF e o STJ consideram constitucional a taxa, anualmente renovável, pelo exercício do poder de polícia, se a base de cálculo não agredir o CTN (REsp 261571/SP, j. em 24/04/2002)

Comentário didático

A súmula estabelece que é ilegítima a cobrança de taxa, pelo município, na renovação de licença para localização de estabelecimento comercial ou industrial. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

O enunciado trata de taxas, no âmbito de direito tributario, mas consta como cancelado. Por isso, ele não deve ser usado como fundamento atual e autônomo para decidir casos novos. Sua utilidade passa a ser histórica e comparativa: ele ajuda a entender como a jurisprudência já tratou a matéria e por que a orientação foi abandonada, restringida ou substituída por outro entendimento.

Na prática, a súmula deve aparecer apenas como referência histórica ou para explicar mudança de orientação. Em petição, sentença ou parecer atual, o fundamento principal precisa estar na norma vigente e nos precedentes posteriores que justificaram o cancelamento ou a superação.