STF 1 vez na 2ª fase

Súmula Vinculante 41 do STF

Direito tributário > Taxas

Tribunal: STF

Tipo: Súmula vinculante

Número: 41

Status: Vigente

Classificação: Direito tributário > Taxas

Palavras-chave: Direito tributário, Taxas, STF, Súmulas, Súmulas STF, Súmula vinculante, STF vinculante, tributário

Cobrança na 2ª fase da OAB


Exigida 1 vez nas tabelas de distribuição de pontos.

Edições: 18

Áreas: Direito Tributário

Enunciado

Súmula vinculante 41-STF: O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.

Situação atual registrada no material

  • Importante

Comentário didático

A súmula estabelece que o serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula fixa orientação sobre cobrança, incidência ou controle de obrigação tributária. A aplicação depende da natureza jurídica da exação, do fato gerador e do sujeito envolvido. É incorreto aplicar o verbete apenas porque há pagamento ao Poder Público: taxas, impostos, contribuições, preços públicos e sanções administrativas têm regimes distintos.

Na prática, identifique a espécie de cobrança, o período discutido, a legislação aplicável e o sujeito passivo. A conclusão muda quando a verba tem natureza diversa da prevista no enunciado.