STF 2 vezes na 2ª fase

Súmula Vinculante 29 do STF

Direito tributário > Taxas

Tribunal: STF

Tipo: Súmula vinculante

Número: 29

Status: Vigente

Classificação: Direito tributário > Taxas

Palavras-chave: Direito tributário, Taxas, STF, Súmulas, Súmulas STF, Súmula vinculante, STF vinculante, tributário

Cobrança na 2ª fase da OAB

★★
Exigida 2 vezes nas tabelas de distribuição de pontos.

Edições: 17, 23

Áreas: Direito Tributário

Enunciado

Súmula vinculante 29-STF: É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

Situação atual registrada no material

  • Importante

Comentário didático

A súmula estabelece que é constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula fixa orientação sobre cobrança, incidência ou controle de obrigação tributária. A aplicação depende da natureza jurídica da exação, do fato gerador e do sujeito envolvido. É incorreto aplicar o verbete apenas porque há pagamento ao Poder Público: taxas, impostos, contribuições, preços públicos e sanções administrativas têm regimes distintos.

Na prática, identifique a espécie de cobrança, o período discutido, a legislação aplicável e o sujeito passivo. A conclusão muda quando a verba tem natureza diversa da prevista no enunciado.