Tribunal: STF
Tipo: Súmula
Número: 728
Status: Vigente
Classificação: Direito processual civil > Recurso extraordinario
Palavras-chave: Direito processual civil, Recurso extraordinario, STF, Súmulas, Súmulas STF, recurso
Enunciado
Súmula 728-STF: É de três dias o prazo para a interposição de recurso extraordinário contra a decisão do Tribunal Superior Eleitoral, contado, quando for o caso, a partir da públicação do acórdão, na própria sessão do julgamento, nos termos do art. 12 da Lei nº 6.055/74, que não foi revogado pela Lei nº 8.950/94.
Situação atual registrada no material
- Válida
Comentário didático
A súmula estabelece que é de três dias o prazo para a interposição de recurso extraordinário contra a decisão do Tribunal Superior Eleitoral, contado, quando for o caso, a partir da públicação do acórdão, na própria sessão do julgamento, nos termos do art. 12 da Lei nº 6.055/74, que não foi revogado pela Lei nº 8.950/94. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
A súmula trata de técnica processual, cabimento de recurso ou pressuposto de admissibilidade. Ela deve ser aplicada a partir do ato impugnado, do meio processual escolhido e da fase em que o processo se encontra. O objetivo é impedir tanto a supressão indevida de instância quanto o uso de via processual inadequada.
Na prática, verifique a decisão atacada, o recurso escolhido, o prazo e a necessidade de prévio debate da matéria. O erro na via processual pode impedir o exame do mérito.
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Artigo art. 12 - Lei nº 6.055/74; Lei nº 8.950/94 Ver contexto
Referência: art. 12 - Lei nº 6.055/74; Lei nº 8.950/94
Contexto no acervo: Art. 12 da Lei nº 6.055/74, que não foi revogado pela Lei nº 8.950/94. • Válida. Comentários do julgado
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