STJ

Súmula 110 do STJ

Direito previdenciario > Processo judicial previdenciario

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 110

Status: Vigente

Classificação: Direito previdenciario > Processo judicial previdenciario

Palavras-chave: Direito previdenciario, Processo judicial previdenciario, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, previdenciario

Enunciado

Súmula 110-STJ: A isenção do pagamento de honorários advocatícios, nas ações acidentárias, é restrita ao segurado.

Situação atual registrada no material

  • Válida

Comentário didático

A súmula estabelece que a isenção do pagamento de honorários advocatícios, nas ações acidentárias, é restrita ao segurado. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula consolida orientação sobre benefício, custeio ou regime previdenciário. A solução depende da qualidade do segurado, do período considerado, da espécie de benefício e da legislação vigente no momento relevante. O enunciado ajuda a evitar tratamento desigual de situações previdenciárias semelhantes.

Na prática, confira data do fato gerador, qualidade de segurado, carência e espécie de benefício. A súmula não elimina esses requisitos.