STJ

Súmula 111 do STJ

Direito previdenciário > Processo judicial previdenciário

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 111

Status: Vigente

Classificação: Direito previdenciário > Processo judicial previdenciário

Palavras-chave: Direito previdenciário, Processo judicial previdenciário, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, previdenciário

Enunciado

Súmula 111-STJ: Os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre as prestações vencidas após a sentença.

Situação atual registrada no material

  • Aprovada em 06/10/1994, DJ 13/10/1994
  • Redação alterada em 27/09/2006
  • Válida

Comentário didático

A súmula estabelece que os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre as prestações vencidas após a sentença. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula consolida orientação sobre benefício, custeio ou regime previdenciário. A solução depende da qualidade do segurado, do período considerado, da espécie de benefício e da legislação vigente no momento relevante. O enunciado ajuda a evitar tratamento desigual de situações previdenciárias semelhantes.

Na prática, confira data do fato gerador, qualidade de segurado, carência e espécie de benefício. A súmula não elimina esses requisitos.