Tribunal: STJ
Tipo: Súmula
Número: 169
Status: Superada
Classificação: Direito processual civil > Embargos infringentes | Direito processual civil > Mandado de seguranca
Palavras-chave: Direito processual civil, Embargos infringentes, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, recurso, Mandado de seguranca
Enunciado
Súmula 169-STJ: São inadmissíveis embargos infringentes no processo de mandado de segurança.
Situação atual registrada no material
- Superada pelo CPC 2015. Isso porque o novo CPC acabou com os embargos infringentes
Comentário didático
A súmula estabelece que são inadmissíveis embargos infringentes no processo de mandado de segurança. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
O enunciado trata de mandado de seguranca, no âmbito de direito processual civil, mas há indicação de superação ou perda de aderência ao regime jurídico atual. A leitura correta exige cautela: ele pode explicar a evolução da jurisprudência, mas não deve ser aplicado mecanicamente sem verificar a legislação vigente e os precedentes posteriores.
Na prática, o verbete só deve ser usado depois de conferida sua compatibilidade com a legislação e com os precedentes mais recentes. Se houver conflito, prevalece a orientação posterior do tribunal competente ou a alteração legislativa aplicável.
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