STJ

Súmula 379 do STJ

Direito empresarial > Contratos bancários | Direito civil > Juros e correção monetaria

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 379

Status: Vigente

Classificação: Direito empresarial > Contratos bancários | Direito civil > Juros e correção monetaria

Palavras-chave: Direito empresarial, Contratos bancários, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, consumidor, Direito civil, Juros e correção monetaria

Enunciado

Súmula 379-STJ: Nos contratos bancários não regidos por legislação específica, os juros moratórios poderão ser fixados em até 1% ao mês.

Situação atual registrada no material

  • Válida

Comentário didático

A súmula estabelece que nos contratos bancários não regidos por legislação específica, os juros moratórios poderão ser fixados em até 1% ao mês. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula disciplina relação marcada por assimetria entre fornecedor e consumidor ou por contratação bancária massificada. A aplicação exige identificar o serviço prestado, a cláusula discutida e o dano ou cobrança questionado. O enunciado não transforma todo inadimplemento em responsabilidade automática, mas orienta a solução quando a situação coincide com a hipótese sumulada.

Na prática, examine o contrato, a informação prestada, a cobrança e o dano alegado. O enunciado incide quando a conduta do fornecedor coincide com a hipótese consolidada.