Tribunal: STJ
Tipo: Súmula
Número: 671
Status: Vigente
Classificação: Direito tributario > IPI
Palavras-chave: Direito tributario, IPI, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, tributario
Enunciado
Súmula 671-STJ: Não incide o IPI quando sobrevém furto ou roubo do produto industrializado após sua saída do estabelecimento industrial ou equiparado e antes de sua entrega ao adquirente.
Situação atual registrada no material
- STJ. 1ª Seção. Aprovada em 20/06/2024, DJe 24/06/2024 (Info 817)
- STJ. 1ª Seção. Aprovada em 20/06/2024, DJe 24/06/2024
Comentário didático
A súmula estabelece que não incide o IPI quando sobrevém furto ou roubo do produto industrializado após sua saída do estabelecimento industrial ou equiparado e antes de sua entrega ao adquirente. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
A súmula fixa orientação sobre cobrança, incidência ou controle de obrigação tributária. A aplicação depende da natureza jurídica da exação, do fato gerador e do sujeito envolvido. É incorreto aplicar o verbete apenas porque há pagamento ao Poder Público: taxas, impostos, contribuições, preços públicos e sanções administrativas têm regimes distintos.
Na prática, identifique a espécie de cobrança, o período discutido, a legislação aplicável e o sujeito passivo. A conclusão muda quando a verba tem natureza diversa da prevista no enunciado.