STJ

Súmula 519 do STJ

Direito processual civil > Execução

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 519

Status: Superada

Classificação: Direito processual civil > Execução

Palavras-chave: Direito processual civil, Execução, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, recurso

Enunciado

Súmula 519-STJ: Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios.

Situação atual registrada no material

  • Aprovada em 26/02/2015
  • A doutrina afirma que está superada, mas há decisões do STJ ainda aplicando o enunciado

Comentário didático

A súmula estabelece que na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

O enunciado trata de execução, no âmbito de direito processual civil, mas há indicação de superação ou perda de aderência ao regime jurídico atual. A leitura correta exige cautela: ele pode explicar a evolução da jurisprudência, mas não deve ser aplicado mecanicamente sem verificar a legislação vigente e os precedentes posteriores.

Na prática, o verbete só deve ser usado depois de conferida sua compatibilidade com a legislação e com os precedentes mais recentes. Se houver conflito, prevalece a orientação posterior do tribunal competente ou a alteração legislativa aplicável.